ENUNCIADO:
O ARTIGO 29 DO DECRETO-LEI Nº 2303, DE 1986, NÃO SE APLICA AOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS.
FONTE:
DJ: 06/07/90 - Pág. 14877
REFERÊNCIAS:
Decreto-lei 2303/86, art. 29;
EIAC 89.02.10625-0 (Plenário - DJ: 14/05/90);
EIAC 89.02.10752-3 (Plenário - DJ: 14/05/90);
EIAC 89.02.11011-7 (Plenário - DJ: 14/05/90);
EIAC 89.02.11726-0 (Plenário - DJ: 14/05/90).
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